PL 1087/2025: IRRF sobre dividendos pagos a não residentes
- Ana Paula de Almeida Silva
- 19 de nov. de 2025
- 1 min de leitura
O PL 1087/2025, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados recentemente, traz diversas alterações nas regras de tributação da renda das pessoas físicas residentes no Brasil. O mesmo PL prevê, também, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos pagos a não residentes.
De acordo com o PL, os dividendos pagos a não residentes estarão sujeitos à alíquota de 10%, independentemente da jurisdição em que o beneficiário se localize.
O PL faz exceção para algumas hipóteses, como quando os dividendos são remetidos a governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade de tratamento), fundos soberanos definidos em lei, e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.
O PL prevê, também, a possibilidade de ser concedido crédito ao beneficiário dos dividendos, caso a alíquota efetiva (que leva em conta o valor de tributo incidente sobre a renda pago pela pessoa jurídica + o IRRF sobre o dividendo pago ao sócio) supere um limite estabelecido pelo PL.
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