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PL 1087/2025: IRRF sobre dividendos pagos a não residentes

  • Foto do escritor: Ana Paula de Almeida Silva
    Ana Paula de Almeida Silva
  • 19 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

O PL 1087/2025, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados recentemente, traz diversas alterações nas regras de tributação da renda das pessoas físicas residentes no Brasil. O mesmo PL prevê, também, a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre dividendos pagos a não residentes.

De acordo com o PL, os dividendos pagos a não residentes estarão sujeitos à alíquota de 10%, independentemente da jurisdição em que o beneficiário se localize.

O PL faz exceção para algumas hipóteses, como quando os dividendos são remetidos a governos estrangeiros (desde que haja reciprocidade de tratamento), fundos soberanos definidos em lei, e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.

O PL prevê, também, a possibilidade de ser concedido crédito ao beneficiário dos dividendos, caso a alíquota efetiva (que leva em conta o valor de tributo incidente sobre a renda pago pela pessoa jurídica + o IRRF sobre o dividendo pago ao sócio) supere um limite estabelecido pelo PL.

 

 
 
 

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